A aparência da embalagem determina em grande parte o status e o setor de mercado do produto. O fabricante cria uma imagem através da apresentação. Ele pode escolher uma embalagem simples ou sofisticada, ou algo entre as duas. A comunicação através das cores está bem estabelecida no ramo do chocolate. Por exemplo, na Holanda, o chocolate ao leite em pedaços está normalmente associado à cor azul, enquanto uma barra de chocolate amargo é frequentemente associada à cor vermelha. Na Bélgica é exatamente o oposto!
Normalmente todo tipo de informação pode ser encontrada na embalagem. Algumas são exigidas por lei, mas as demais são adicionadas pelo fabricante para o benefício do consumidor. As informações exigidas por lei, no que se refere a embalagens destinadas ao consumidor, incluem o seguinte:
-
rótulo; em geral, para produtos alimentícios como chocolate, várias Leis sobre Bens de Consumo nacionais estipulam severos requisitos para os rótulos dos produtos;
-
a indicação de quantidade; a indicação “e-mark” na embalagem dos bens de consumo garante que o peso na embalagem está em conformidade com leis nacionais relevantes e que as variações no peso são as permitidas nessas leis (ver também capítulo 8 sobre legislação e regulamentações);
-
nome e endereço do produtor; a responsabilidade sobre o produto exige informações sobre que o comercializa;
-
os ingredientes; embora isto (ainda) não seja obrigatório para cacau e chocolate, a lista de ingredientes está normalmente impressa na embalagem;
-
a data “melhor consumir antes de”; como no caso dos ingredientes, isto ainda não é obrigatório para o cacau e o chocolate, mas já é uma prática comum;
-
identificação de lote; para localizar os parâmetros do produto e do processo, é utilizado um código de identificação.
Normalmente a embalagem apresenta o preço, assim como algumas informações nutricionais relevantes, desta forma dando ao consumidor todas as informações relevantes.
|